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Procon Cidade de São Paulo

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 A Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON Cidade de São Paulo, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, é Órgão integrante do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor que tem por finalidade promover e implementar ações voltadas à educação, proteção e defesa do consumidor, bem como orientar e harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo.

Principais Atribuições

  • Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de Defesa do Consumidor;
  • Receber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar consultas, reclamações, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, fornecedores, por entidades representativas ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
  • Expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, nos termos do § 4º do artigo 55 da Lei Federal nº 8.078, de 1990;
  • Mediar conflitos de consumo, podendo designar audiências de conciliação e reuniões técnicas;
  • Celebrar termos de ajustamento de conduta com fornecedores e demais intervenientes das relações de consumo, com vistas à cessação de práticas violadoras dos direitos do consumidor e à compensação e indenização pelos respectivos danos;
  • Fiscalizar e apurar infrações à legislação federal, estadual e municipal de defesa e proteção do consumidor, bem como aplicar as devidas sanções administrativas, inclusive as cautelares;
  • Ajuizar ações coletivas em nome do próprio órgão, quando se fizer necessário para a eficaz proteção dos direitos dos consumidores na Cidade de São Paulo;
  • Gerir os recursos provenientes do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, zelando pela correta aplicação dos valores às suas finalidades, respeitadas as competências da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
  • Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o especialmente por meios eletrônicos;
  • Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas, inclusive por meio de pesquisas que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
  • Encaminhar, aos órgãos competentes, os consumidores que necessitem de assistência jurídica;
  • Participar da elaboração e acompanhamento das políticas públicas de repercussão nos direitos dos consumidores, elaborando análises de impacto regulatório nas relações de consumo e opinando em projetos de lei relacionados;
  • Encaminhar, aos órgãos competentes, denúncias de crimes contra as relações de consumo e de violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
  • Encaminhar, aos órgãos competentes, denúncias de infrações à ordem econômica, emitindo parecer fundamentado sobre a formação de cartéis e demais infrações concorrenciais, quando verificadas no âmbito territorial do Município;
  • Solicitar a cooperação de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;
  • Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, nos termos da legislação vigente;
  •  Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar a cooperação
    de órgãos da Administração Pública, instituições de ensino superior e sociedade civil;
  •  Participar da elaboração e acompanhamento de políticas públicas de desestímulo à publicidade enganosa e abusiva, inclusive a voltada a crianças e adolescentes;
  •  Implementar, incentivar e estimular o acesso aos mecanismos públicos alternativos de solução de conflitos de consumo baseados na autocomposição entre consumidores e fornecedores.