Procon Cidade de São Paulo
A Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON Cidade de São Paulo, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, é Órgão integrante do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor que tem por finalidade promover e implementar ações voltadas à educação, proteção e defesa do consumidor, bem como orientar e harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo.
Principais Atribuições
- Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de Defesa do Consumidor;
- Receber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar consultas, reclamações, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, fornecedores, por entidades representativas ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
- Expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, nos termos do § 4º do artigo 55 da Lei Federal nº 8.078, de 1990;
- Mediar conflitos de consumo, podendo designar audiências de conciliação e reuniões técnicas;
- Celebrar termos de ajustamento de conduta com fornecedores e demais intervenientes das relações de consumo, com vistas à cessação de práticas violadoras dos direitos do consumidor e à compensação e indenização pelos respectivos danos;
- Fiscalizar e apurar infrações à legislação federal, estadual e municipal de defesa e proteção do consumidor, bem como aplicar as devidas sanções administrativas, inclusive as cautelares;
- Ajuizar ações coletivas em nome do próprio órgão, quando se fizer necessário para a eficaz proteção dos direitos dos consumidores na Cidade de São Paulo;
- Gerir os recursos provenientes do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, zelando pela correta aplicação dos valores às suas finalidades, respeitadas as competências da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
- Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o especialmente por meios eletrônicos;
- Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas, inclusive por meio de pesquisas que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
- Encaminhar, aos órgãos competentes, os consumidores que necessitem de assistência jurídica;
- Participar da elaboração e acompanhamento das políticas públicas de repercussão nos direitos dos consumidores, elaborando análises de impacto regulatório nas relações de consumo e opinando em projetos de lei relacionados;
- Encaminhar, aos órgãos competentes, denúncias de crimes contra as relações de consumo e de violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
- Encaminhar, aos órgãos competentes, denúncias de infrações à ordem econômica, emitindo parecer fundamentado sobre a formação de cartéis e demais infrações concorrenciais, quando verificadas no âmbito territorial do Município;
- Solicitar a cooperação de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;
- Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, nos termos da legislação vigente;
- Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar a cooperação
de órgãos da Administração Pública, instituições de ensino superior e sociedade civil; - Participar da elaboração e acompanhamento de políticas públicas de desestímulo à publicidade enganosa e abusiva, inclusive a voltada a crianças e adolescentes;
- Implementar, incentivar e estimular o acesso aos mecanismos públicos alternativos de solução de conflitos de consumo baseados na autocomposição entre consumidores e fornecedores.