Valor mínimo para compra em cartão?

Apesar de alguns estabelecimentos ainda exigirem um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão – seja de crédito ou débito – a conduta é proibida por lei.
As lojas costumam impor um valor mínimo para a compra feita em cartão de crédito/débito, pois a taxa que as empresas devem pagar nas máquinas de cartão é maior do que aquela cobrada, principalmente, quando a modalidade escolhida é o crédito. Por consequência, para evitar que a taxa da máquina do cartão seja maior do que o produto vendido, as lojas determinam um valor mínimo por compra em cartão.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao tratar das práticas abusivas, estabelece que o fornecedor de produtos e de serviços não pode exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro; também não pode, sem justa causa, impor limites quantitativos, que seria o valor mínimo para comprar com cartão.
Ainda, a Lei Estadual 16.120/16, em seu art. 1º, também proíbe que estabelecimentos comerciais imponham valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.
Logo, a exigência de valor mínimo para se comprar com cartão é prática abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.
Ademais, se a loja aceita cartão de crédito como uma forma de pagamento, então deve aceitá-lo para qualquer valor, já que o crédito sem ser parcelado é considerado como pagamento à vista.
Caso algum estabelecimento exija um valor mínimo para compras com cartão, denuncie o referido estabelecimento no Procon-SP.
Ocorreu alguma violação ao seu direito de consumidor?
Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para o 156.