Tempo de espera na fila do banco, qual o limite?

Primeiramente, fila de banco tem limite no tempo de espera.
Diversas cidades e estados brasileiros possuem leis que limitam o tempo máximo de espera nas agências, casas lotéricas e correspondentes bancários.
Em São Paulo, pela Lei Municipal nº 13.948/2005, o tempo máximo de espera é de 15 (quinze) minutos para dias normais; de 25 (vinte e cinco) minutos, em véspera e depois de feriados e dias de grande movimento; e 30 (trinta) minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos.
O controle do tempo de espera é feito por senha, que deve registrar obrigatoriamente os horários de chegada e de atendimento do cliente.
Apesar de não existir uma lei federal específica que regule a matéria, havendo excesso na demora, esta configura uma falha na prestação do serviço, conforme artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o que gera o direito à indenização ao consumidor.
No caso de o tempo máximo de espera ter se extrapolado, o consumidor pode fazer uma denúncia ao órgão de proteção ao consumidor Procon, bem como ajuizar uma ação de perdas e danos contra o banco.
Possui alguma dúvida? Nos envie pelo inbox.
Ocorreu alguma violação ao seu direito de consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.