Passagem de ônibus - Validade de 1 ano
Passagens adquiridas para transporte coletivo (ônibus) entre Municípios, Estados ou Países têm validade de 1 ano, independentemente de estarem com data e horário marcado (Lei Nº 11.975/2009).
Ainda, os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.
Além disso, caso o passageiro desista da viagem, tem direito a reembolso do valor pago, desde que não tenha efetuado o embarque, sendo que a transportadora terá 30 dias da data do pedido para devolver o dinheiro.
Ademais, em caso de atrasos ou interrupções durante o curso da viagem, eventuais despesas com alimentação ou hospedagem são de responsabilidade da transportadora.
Assim, caso o consumidor não possa realizar a viagem na data estabelecida, deve comunicar à empresa de transporte antes de ter efetuado o embarque, consequentemente, poderá usar a passagem em outra viagem, sem custo adicional.
Ocorreu alguma violação ao seu direito de consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para o 156.