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O que fazer caso o fornecedor não cumpra a oferta?

Por Redação

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Toda publicidade deve ser realizada de maneira que o consumidor entenda com clareza e facilidade as informações apresentadas. Caso o fornecedor de produtos ou serviços recuse dar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade. Ou então, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.  Ou ainda rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Lembre-se que é proibido a propaganda enganosa e/ou abusiva.

Caso encontre irregularidade, faça sua reclamação ou denúncia para o Procon Cidade de São Paulo. Disque 156 ou acesse o Portal SP156.