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O consumidor tem o direito de visitar as cozinhas de restaurantes, hotéis e similares

Por Redação

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O consumidor deve estar sempre atento às condições de higiene do local onde pretende realizar sua refeição, bem como à qualidade dos alimentos disponíveis na cozinha e que estão sendo utilizados para o preparo dos pratos.

De acordo com a Lei Municipal nº 11.617/94, regulamentada pelo Decreto nº 34.557/94, é assegurado o acesso do consumidor à cozinha e a outras dependências de restaurantes, hotéis e similares situados no Município de São Paulo, onde sejam preparados e armazenados os alimentos destinados ao consumo.