O cliente sempre tem razão?
Saiba quando você está cometendo abuso no direito de reclamar, afinal, tudo tem limite.

O consumidor possui o direito de reclamar sobre a prestação de um serviço ou compra de um produto, porém ele deve estar atento para não extrapolar esse direito.
Ao fazer uma reclamação, o consumidor não pode, em nenhum momento, ofender ou denegrir a imagem da empresa ou de seus funcionários.
O Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 4º, III, estabelece harmonia, boa-fé e equilíbrio como norteadores nas relações de consumo.
De modo que a melhor forma de exercer seu direito, seria agindo de forma educada, e se precisar recorrer à reclamação, é preciso agir de forma cuidadosa e ater-se a informações verdadeiras.
Palavras de baixo calão, críticas acentuadas e alegações de fatos duvidosos, podem ensejar a reparação por danos morais e materiais para a pessoa física ou jurídica afetada (art. 187 do Código Civil).
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Ocorreu alguma violação ao seu direito de consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.