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Embalagens e a redução do conteúdo dos produtos.

Por Redação

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A redução das porções dos produtos virou uma tendência global e atualmente nos deparamos com vários itens no supermercado com embalagens menores do que a habitual. Chocolates, sucos, bolachas, entre outros, vem tendo reduções significativas que nem sempre são informadas de forma ostensiva pelo fornecedor (induzindo o consumidor ao erro).

A legislação não proíbe a diminuição, mas, levando em consideração o artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Portaria nº 81 do Ministério da Justiça (de 23 de janeiro de 2002) prevê regras específicas com relação à divulgação dessas informações.

A referida Portaria estabelece que a informação sobre a alteração deve constar na embalagem em letras de tamanho e cor destacados, indicando de forma clara, precisa e ostensiva que houve alteração na quantitativa do produto, como também a quantidade antes e depois da alteração e a diminuição/aumento da quantidade em números absolutos e percentuais (%). A veiculação dessas informações deve durar no mínimo 3 (três) meses.

Além das reduções, outra questão gira em torno do preço. As embalagens diminuem e muitas vezes o valor não é reajustado. Essa prática constitui o que chamamos de “maquiagem de preço”, vedada pela legislação consumerista.