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É proibido levar comida ao cinema?

Por Redação

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Não é proibido entrar no cinema com alimentos e bebidas comprados em outros lugares ou vindos da própria casa. O cinema que não autorizar essa situação pode ser acusado de estar realizando venda casada (condicionando o cliente a uma única escolha), uma prática considerada abusiva e que também limita a liberdade de escolha do consumidor.

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Ocorreu alguma violação ao seu direito enquanto consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para o 156.

Legislação: artigo 6º, II e 39, I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.