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Direito à meia-entrada

Por Redação

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A meia-entrada consiste no direito de um determinado grupo pagar metade do valor do ingresso.

 

A meia-entrada é um direito garantido por Lei Federal (Lei nº 12.933/2013).

 

A Lei estabelece que todos os eventos de lazer, entretenimento ou esportivos, como cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, bem como os eventos educativos, devem disponibilizar 40% de seus ingressos como meia-entrada.

 

De acordo com a Lei, quem tem direito a esse benefício são os estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais e os jovens de baixa renda.

 

De acordo com a Lei, quem tem direito a esse benefício são os estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais, jovens de baixa renda.

 

A Lei Estadual nº 14.729/ 2012 determina que os professores da rede estadual ou municipal possuam direito a meia-entrada.

 

Além disso, as Leis Municipais nº 12.325/1997 e nº 12.975/2000 asseguram aos aposentados residentes na cidade de São Paulo o mesmo direito.

 

Confira mais detalhes:

 

ESTUDANTES

Para que os estudantes tenham direito à meia-entrada, é preciso apresentar a Carteira de Identificação Estudantil.

 

IDOSOS

É considerado idoso a pessoa que possui idade superior a 60 anos.

Para comprovação, é necessário apresentar o documento de identidade.

 

PNE

Para garantir o direito à meia-entrada portador de necessidades especiais e acompanhante, é necessário apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS, atestando a aposentadoria.

O documento de identidade com foto também é exigido.

 

JOVENS DE BAIXA RENDA

Os jovens com idades entre 15 a 29 anos que pertencer à uma família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal tem direito à meia-entrada.

O documento de comprovação é a Carteira de Identidade Jovem.

 

PROFESSORES

Os professores da rede estadual ou municipal de ensino possuem direito à meia-entrada.

É necessário apresentar a Carteira Funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou apresentação do respectivo holerite.

 

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