Comprou um imóvel e pagou a taxa SATI?

É muito comum, no momento de comprar um imóvel na planta, a construtora cobrar do consumidor a taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), pelos serviços indicados pela imobiliária.
Entretanto, a cobrança pelo serviço de assessoria técnico imobiliária - SATI é abusiva.
A aquisição de imóvel condicionada à contratação do serviço de assessoria técnico imobiliária configura hipótese de “venda casada”, instrumento vedado de forma expressa pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, o C. Superior Tribunal de Justiça no enunciado do tema 938 estabeleceu a abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico- imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel.
Ainda, o pagamento da taxa SATI é de responsabilidade da construtora, a quem compete o dispêndio deste montante desde o princípio.
Logo, o consumidor tem direito à restituição do valor pago pela taxa SATI.
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