A taxa de 10% dos restaurantes não é obrigatória

A taxa de serviço no valor de 10% do total valor consumido pelo cliente normalmente é cobrada pelos restaurantes e bares e corresponde à gorjeta que seria repassada aos funcionários.
Porém, o pagamento de tal taxa não é obrigatório. A remuneração dos funcionários dos estabelecimentos é de responsabilidade do proprietário.
O estabelecimento deve informar previamente ao cliente sobre a cobrança da taxa de serviço, apontar qual o percentual utilizado para calculá-la e esclarecer que o seu pagamento é opcional.
Lembrando que o consumidor não deve se sentir constrangido caso se recuse a realizar o pagamento.
A cobrança obrigatória da taxa de serviço constitui prática abusiva, conforme expõe o art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.
Caso o consumidor perceba a obrigatoriedade no pagamento desta taxa, recomendamos que busque um Órgão de defesa do consumidor e registre reclamação.
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Ocorreu alguma violação ao seu direito enquanto consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para o 156.
Legislação: art. 2º, § 3º da Lei n° 13.419/2017 e art. 39, V do CDC.