A EMPRESA QUE APENAS VENDEU A PASSAGEM RESPONDE OU NÃO SOLIDARIAMENTE PELO EXTRAVIO DA BAGAGEM?
Ei Consumidores!!!
Comprou uma passagem aérea e no momento que foi desembargar a sua bagagem foi extraviada? E agora quem é o responsável??
O passageiro que vier a ter sua bagagem extraviada, em um primeiro momento deve se dirigir ao balcão da companhia aérea para poder realizar todo o procedimento necessário e assim a companhia deverá entregar imediatamente a bagagem.
Mas caso não venha acontecer isso, o passageiro poderá exigir uma compensação financeira para a compra de itens de primeira necessidade, sendo que tal valor vai variar de acordo com a empresa e a rota. Além disso, a ANAC prevê que caso as bagagens não sejam encontradas e devolvidas em até 7 dias (voos domésticos) e 21 dias (voos internacionais), o passageiro tem direito a receber uma indenização em até 7 dias, devendo ser informado sobre todas as providências que estão sendo tomadas pela companhia.
Logo, se tem o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, que a empresa que vendeu as passagens aéreas ao consumidor não responde solidariamente pelos danos morais sofridos pelo passageiro em razão do extravio da bagagem. Pois para que a empresa de turismo seja responsabilidade deveria ter ocorrido algum defeito ou vício de produtos.
Ocorreu alguma violação ao seu direito de consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.