Legislação Estadual
ATO NORMATIVO |
EMENTA |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação, na mesma dimensão, de preços à vista dos produtos comercializados e dá outras providências.
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Obriga as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos a emitir, no início de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores.
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Obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a afixação de placas ou cartazes em instituições financeiras que informem os consumidores sobre desconto na antecipação de pagamento de dívidas.
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Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário, e dá providências correlatas.
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Dispõe sobre a fixação de placas nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, contendo o número de telefones dos órgãos e entidades que especifica.
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Proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, nas hipóteses que especifica.
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Obriga os fornecedores a informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, os valores, quantidade de parcelas e juros, bem como o preço total a prazo.
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Torna obrigatório o encaminhamento, por escrito, dos contratos firmados por meio de call center e formas similares aos contratantes, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a afixação de placas informativas em brinquedos e demais atrações existentes em parques de diversões, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a oferta de "couvert" por restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres, no Estado de São Paulo. |
Obriga as redes de "fast food" a informar aos consumidores o valor nutricional dos alimentos comercializados.
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Estabelece normas de mensuração de tarifas e visibilidade das formas de pagamento em estacionamentos de veículos e dá providências correlatas. (Efeitos suspensos pela liminar concedida na ADI nº 2068086-33.2016.8.26.0000)
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