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Compras de carros usados

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Comprei um carro usado de um particular. Estou amparado pelo Código de Defesa do Consumidor?

A compra e venda de veículo usado entre particulares, em regra, não é considerada uma relação de consumo, pois o vendedor, por não exercer a comercialização de veículos com habitualidade, não é considerado fornecedor pelo Código de Defesa do Consumidor. Por essa razão, essa espécie de contratação não está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Nessa situação, são aplicáveis as regras do Código Civil. Apenas pessoas físicas que atuam com habitualidade na comercialização de veículos podem ser consideradas fornecedoras. Nessa hipótese, a relação é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor.





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Qual a documentação que devo exigir da revendedora/concessionária de veículos ao adquirir um carro usado?

  • Comprovantes de pagamento do IPVA;
  • Comprovantes de pagamento do DPVAT - seguro obrigatório;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
  • Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida ;
  • Recibo;
  • Contrato de venda;
     

De acordo com a Lei nº 13.111/15, o contrato de venda deve conter cláusula contendo informações sobre:

  • A natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo;
  • A situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, fazendárias e de trânsito, inclusive eventuais registros e apontamentos que limitem ou impeçam a circulação do veículo.




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Por que devo tomar mais cuidado ao comprar um carro usado? O que significa o termo “venda no estado”, geralmente inserida pela revendedora na nota fiscal ou recibo? 

O consumidor deve tomar mais cuidado ao comprar um carro usado porque o vendedor não pode ser responsabilizado por vícios (problemas) ocultos decorrentes do desgaste natural causado pelo tempo e pela utilização do veículo. Esse entendimento vem sendo adotado pelos tribunais do país quando há discussão judicial a respeito. Nesse sentido, é bastante frequente que os revendedores de veículos usados insiram no recibo ou na nota fiscal a expressão “venda no estado”, que significa que o veículo não está em perfeitas condições. Nesse caso, peça ao fornecedor para descrever na nota fiscal ou recibo todos os problemas apresentados pelo veículo. O ideal é levar um mecânico de sua confiança para averiguar o estado do veículo antes de realizar a compra, principalmente o estado do motor, bombas e peças, bem como fazer uma vistoria cautelar do veículo com alguma empresa especializada.





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Há garantia na compra de um carro usado?

Sim. A garantia é de 90 dias, contados do ato de entrega do veículo. Durante esse prazo, o consumidor pode reclamar dos vícios (problemas) de fácil constatação. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para resolver o problema apresentado. Caso não haja a solução do problema no prazo de 30 dias, o consumidor pode requerer, à sua escolha:

  • A troca do veículo por outro similar; 
  • O cancelamento da compra;
  • O abatimento proporcional do preço (desconto).


Para vícios (problemas) ocultos, isto é, de difícil constatação, o prazo para o consumidor reclamar também é de 90 dias, mas contados da data em que foi descoberto o vício.





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A revendedora do veículo usado pode restringir a garantia ao motor e câmbio?

O Código de Defesa do Consumidor prevê dois tipos de garantia, a legal e a contratual. A garantia legal, de observância obrigatória, é integral, ou seja, deve abranger todos os vícios (problemas) que o produto venha a apresentar. O fornecedor não pode limitá-la a determinados vícios. No caso dos veículos usados, a garantia legal é de 90 dias. Portanto, no caso de garantia legal, a revendedora de veículo não pode limitá-la ao câmbio e ao motor. A garantia contratual, também prevista no Código de Defesa do Consumidor, é complementar à garantia legal e pode ser parcial, isto é, limitar-se a determinados vícios (problemas). Portanto, no caso de veículos usados, a garantia contratual pode ser limitada apenas ao câmbio e ao motor. O prazo de garantia legal tem início após terminado o prazo da garantia contratual, quando existente.





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