Cobrança
Estou com dívidas em atraso. Quais são os encargos que podem ser cobrados do consumidor?
Há a incidência de correção monetária, juros e multa. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as multas de mora não podem ser superiores a 2% (dois por cento) do valor da prestação. Caso não haja a previsão no contrato, incidirão juros de mora legais, de 1% ao mês, conforme estabelecem no Código Civil e no Código Tributário Nacional.
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Quais os meios de cobrança que podem ser empregados pelo fornecedor ?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor pode utilizar diferentes meios para efetuar cobrança, contudo não pode expor o consumidor a ridículo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Em todos os documentos de cobrança deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
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Tenho direito à devolução em dobro em caso de cobrança indevida?
O direito à devolução em dobro, previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, somente existe se o consumidor efetivamente pagou a conta cobrada indevidamente ou cobrada em valor excedente pelo fornecedor. Não basta que o consumidor seja cobrado a maior para ter direito a receber valor igual ao dobro.
Não há direito à devolução em dobro se a cobrança indevida decorreu de erro justificável por parte do fornecedor.
Apesar de não constar esse requisito no Código de Defesa do Consumidor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao se manifestar sobre a questão, consolidou entendimento de que o consumidor só tem direito à restituição em dobro caso seja comprovada má-fé do fornecedor ao realizar a cobrança.
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É legal a cobrança decorrente de renovação automática de assinaturas de produtos ou serviços ?
É frequente que os fornecedores disponibilizem gratuitamente determinado serviço, por certo período, e passem a cobrar por ele se o consumidor não solicitar o cancelamento até o escoamento do prazo de gratuidade.
No entanto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a renovação automática de assinaturas de produtos e serviços. Desse modo, a consequente cobrança é ilegal. O consumidor deve sempre concordar expressamente com a renovação da assinatura de produtos ou serviços.
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É legal a cobrança de taxa pela emissão de boletos ?
Não. A cobrança de taxa pela emissão de boletos é abusiva, de acordo com os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, pois essa despesa é inerente à atividade exercida pelo fornecedor. A responsabilidade pelo pagamento é do fornecedor, que contratou o serviço da instituição financeira para emitir cobranças via boleto.
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