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Posso levar comida de fora para o cinema?

Por Redação

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Caso o cinema efetue a venda de produtos alimentícios como pipoca, balas, sucos e refrigerantes, não poderá impedir a entrada de consumidores com produtos similares comprados em outros locais. Isso configura venda casada, o que é considerado prática abusiva segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Vale lembrar que, caso não comercialize esses produtos no local, o estabelecimento pode proibir o acesso às salas de cinema com comidas e bebidas. Também podem restringir a entrada de bebidas alcoólicas e de embalagens como latas e garrafas de vidro para evitar acidentes.

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#cinema #consumidor #cdc