ACESSIBILIDADE

Página Inicial > Notícias > O restaurante, bar ou balada pode cobrar preços diferentes para homens e mulheres?

Notícias

O restaurante, bar ou balada pode cobrar preços diferentes para homens e mulheres?

Por Redação

Compartilhar

Não! O valor cobrado aos consumidores deve ser o mesmo, independentemente do gênero, pois cobrar preços diferentes para homens e mulheres é inconstitucional e ilegal. O Código de Defesa de Consumidor (CDC) estabelece o direito à igualdade nas contratações.

Além de ser uma prática comercial abusiva, a diferenciação de preços para homens e mulheres é uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da isonomia, contribuindo para a utilização da mulher como objeto e estratégia de marketing, que acaba por coloca-lá em situação de inferioridade.

Assim, o argumento de que o consumo de homens é superior ao das mulheres não justifica a diferenciação de preços.

A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, Órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, expediu a Nota Técnica nº 2/2017/GAB-DPDC/SENACON determinando aos fornecedores do setor de lazer e entretenimento que ajustem suas condutas sob pena de aplicação, pelos Órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, das sanções previstas no artigo 56 do CDC.

Esse assunto te interessa? Curta a página do PROCON Paulistano no Facebook: http://www.facebook.com/proconpaulistano/

#preço #igualdade #consumidor