Instituições financeiras não poderão cobrar juros maiores de inadimplentes
De acordo com a Resolução Nº 4.558/17 do Banco Central do Brasil, as instituições financeiras não poderão mais realizar a cobrança de juros maiores de seus clientes caso ocorra atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações.
Essa resolução passa a valer a partir de setembro de 2017 e os bancos só poderão cobrar juros remuneratórios pelo atraso de acordo com a taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação, além de poder cobrar multa e juros de mora. Antes, as instituições poderiam cobrar as taxas de juros de mercado ao invés dos definidos no contrato, o que acabava assim por gerar aumento de custos para o consumidor.
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