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Confira algumas condutas proibidas sobre afixação de preços e informações sobre produtos

Por Redação

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- Ofertar produtos com preços “a partir de...” em araras, expositores, vitrines, cestos, entre outros, sem indicar em cada unidade do produto seu respectivo preço à vista;

- Ofertar itens com desconto sem informar seu valor à vista;
- Informar preços apenas em parcelas, deixando para o consumidor a tarefa de fazer o cálculo do total;
- Colocar preços diferentes em um mesmo produto, exceto nos casos expressamente autorizados pela legislação em vigor;
- Divulgar preços em moeda estrangeira, sem a sua devida conversão para moeda corrente nacional em caracteres iguais ou com mais destaque.

Os estabelecimentos que adotarem essas condutas estarão violando a legislação e ficarão sujeitos à aplicação de sanções descritas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) como, por exemplo, multas.

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