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Cobrança indevida

Por Redação

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O consumidor tem direito a devolução de uma cobrança feita indevidamente por uma Prestadora de Serviços de Telecomunicações?

Sim! Caso o consumidor conteste junto à Prestadora de Serviços de Telecomunicações valores já pagos e que foram cobrados de forma indevida, a contestação do débito deve ser respondida no prazo de 30 dias (a contar da data da contestação). Se não houver resposta neste período, a empresa será obrigada a devolver o valor em dobro (mais juros e correção monetária), de acordo com os artigos 83 e 85 da Resolução nº 632/14 da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).

Porém, se após o prazo de 30 dias a Prestadora verificar que a contestação é improcedente e oferecer justificativa, poderá reaver a quantia devolvida ao consumidor.

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