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A viagem atrasou? Saiba quais são seus direitos!

Por Redação

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A viagem atrasou? Saiba quais são seus direitos!

Se a viagem de ônibus ou avião atrasar a partir de um determinado número de horas, o consumidor tem alguns direitos que deverão ser garantidos! Se a espera para iniciar a viagem de ônibus passar de três horas, a companhia deve fornecer alimentação e hospedagem para os passageiros. Já no caso de viagem de avião, o consumidor tem direito a ligações telefônicas e acesso à Internet com uma hora de atraso do voo e alimentação com duas horas de atraso. Ainda, se o voo ultrapassar quatro horas de atraso, as empresas devem garantir também hospedagem aos passageiros.

 

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