Transporte aéreo

Compartilhar

Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa?

Não. As passagens aéreas são pessoais e intransferíveis.





Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.


Qual o prazo de validade de uma passagem aérea?

O prazo de validade de uma passagem aérea é de 1 ano, contado da data de sua emissão.





Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.


Quais são os direitos do consumidor em caso de atraso, cancelamento de voo e “overbooking”?

De acordo com a regulamentação da Anac (Agência Nacional de Aviação), nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição do embarque (“overbooking”), o consumidor que comparecer ao embarque possui direito à informação e assistência material, conforme o tempo de espera contado do momento em que houve o atraso /cancelamento/preterição do embarque por “overbooking”:A partir de uma hora: o consumidor deve ser informado via internet e telefonemas;

  • A partir de duas horas: consumidor possui direito à alimentação adequada (voucher, lanche, bebidas etc.);
  • A partir de 4 horas: acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem. A empresa aérea poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem, porém, nesse caso, deve custear o transporte ao consumidor.


Além da assistência material, em caso de espera superior a 4 horas no aeroporto de partida, o consumidor pode optar:

  • Pela reacomodação em voo próprio ou de outra companhia que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade;
  • Pelo reembolso do valor integral pago pelo bilhete de passagem, incluídas as tarifas.
     

Além da assistência material, em caso de espera superior a 4 horas em aeroporto de escala ou de conexão ,o consumidor pode optar: 

  • Pela reacomodação em voo próprio ou de terceiro, que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade;
  • Pelo reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem; ou do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro;
  • A conclusão do serviço por outra modalidade de transporte.




Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.


Minha bagagem foi extraviada. O que devo fazer?

Procure a companhia aérea na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato à empresa, por escrito. Para a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida no endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro, pois o extravio de bagagem configura falha na prestação do serviço pela empresa aérea.





Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.


Minha bagagem foi danificada. O que fazer?

O consumidor tem até 7 dias contados do desembarque para reclamar por escrito à empresa aérea. Nesse caso, a empresa deverá indenizar o passageiro pelos danos causados.





Faça login para avaliar esta pergunta, enviar um comentário ou uma dúvida.