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Cursos - informatica/ idiomas/ outros

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Os serviços prestados por escolas de informática e idiomas estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor?

Sim. A prestação de serviços educacionais caracteriza relação de consumo, sujeitando-se ao Código de Defesa do Consumidor.





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Esses cursos são oficialmente regulamentados?

Geralmente não, mas essa circunstância não descaracteriza os serviços como relação de consumo.





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Se esses cursos não são regulamentados, os preços cobrados devem seguir quais regras? É possível que subam desproporcionalmente de um dia para outro?

Os contratos firmados entre as partes trazem as regras gerais de contratação desses serviços. Qualquer cláusula que preveja o domínio do contrato pelo fornecedor é abusiva e não produz efeitos jurídicos. Em outras palavras, no caso de aumento excessivo e injustificado dos preços das mensalidades, o consumidor lesado pode e deve recorrer aos órgãos de Defesa do Consumidor.

 





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Como posso aferir se minha expectativa do curso foi devidamente atendida?

Os fornecedores deverão prestar todas as informações, de modo a descrever os objetivos e grade escolar, sobre os cursos oferecidos. Essas informações possibilitarão ao consumidor verificar a clareza do serviço a ser contratado e a correta prestação do serviço. Se o contrato não for cumprido, caberá apuração de indenização por perdas e danos.





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