Alimentos

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O que devo fazer se os alimentos que adquiri estavam estragados, deteriorados, corrompidos ou contaminados?

Os alimentos têm determinadas características fundamentais que são descritas nas embalagens. Alimentos estragados (impróprios para o consumo), deteriorados (qualidade inferior à prevista), corrompidos (embalagens rompidas ou abertas) ou contaminados (que tenham em sua composição ou apresentação elementos ou objetos inesperados) perdem essas características, além de poderem oferecer risco à saúde do consumidor. Nestes casos, é direito do consumidor exigir a troca do alimento ao comerciante (vendedor direto, mercados, supermercados) ou ao fornecedor (vendedor indireto) ou a devolução do dinheiro.





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O que devo fazer em caso de intoxicação alimentar?

O consumidor sofrer intoxicação alimentar decorrente de alimentos estragados, deteriorados, corrompidos ou contaminados deve procurar imediatamente auxílio médico para tratamento. Após recuperado, e com fundamento em relatório médico, pode solicitar a devolução do dinheiro, o reembolso das despesas médicas e indenização pelos danos causados.





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O que fazer diante de alimentos com data de validade vencida?

O alimento com data de validade vencida é considerado impróprio para o consumo. Se o consumidor comprar um produto fora do prazo de validade, poderá, apresentando a nota fiscal de compra, exigir a devolução do dinheiro ou a troca do alimento.





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Que informações são obrigatórias na rotulagem de alimentos?

Alimentos industrializados devem apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações, em português, no rótulo:

  • Data de validade, incluindo também prazos de validade para produtos que apresentem alteração de validade após aberto ou, por exemplo, validades diferentes se congelados ou mantidos na geladeira;
  • Lote;
  • Composição;
  • Origem;
  • Quantidade;

Também são obrigatórias as informações consideradas necessárias para a utilização do produto como suas características, qualidade, instruções de preparo, forma de armazenamento, etc;

Alguns alimentos não são adequados para consumo por indivíduos portadores de algumas doenças, por isso, alguns alertas são obrigatórios. Nestes casos, a informação deve ser ostensivamente  mostrada no rótulo do produto.

No caso de alimentos importados quem responde pelo produto é o importador. A rotulagem deve apresentar os dados de identificação do importador e estar em língua portuguesa.





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Onde posso me informar sobre características e regulamentos abrangentes dos alimentos industrializados, inclusive informações em embalagens ou rótulos ?

Diante dos inúmeros alimentos existentes à disposição do consumidor, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamenta a comercialização dos alimentos industrializados e dispõe sobre as informações necessárias sobre os mesmos.

Os regulamentos constam do Portal: http://portal.anvisa.gov.br/legislacao#/





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O que fazer se comprei um alimento e após abrir verifiquei que estava estragado?

O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo. São considerados impróprios para o consumo os produtos:

  • Cujos prazos de validade estejam vencidos;
  • Os deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como por exemplo produtos mofados, com embalagens estufada, etc;
  • Os que apresentem alguma contaminação física (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento);
  • Quantidade/peso diverso da indicada na embalagem.

Nestes casos, o consumidor poderá solicitar, à sua escolha:

  1. A substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
  2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de de eventuais perdas e danos.




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O que fazer se tive problemas de saúde após consumir certo produto?

Sempre que o consumidor tiver problemas de saúde (cólicas, vômitos, enjôo, diarréia) e suspeitar que foram causados pelo consumo do produto, deverá em primeiro lugar, procurar atendimento médico. Nessa ocasião, o consumidor deverá solicitar um relatório descrevendo os sintomas apresentados após o consumo do alimento e o diagnóstico médico.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que é direito do consumidor a reparação pelos danos decorrentes do consumo do produto. Portanto, se comprovado que o problema foi decorrente do consumo, poderá pedir o reembolso de despesas com atendimento médico e medicamento.

Para isto é muito importante que o consumidor apresente os documentos (notas fiscais, cupons ou recibos) relativos aos gastos que pretende pedir reembolso. Todos estes documentos (relatório médico, comprovantes das despesas e amostra do produto) são necessários para encaminhamento da reclamação que tem por objetivo identificar o que se chama de nexo causal, ou seja, comprovar que o problema de saúde alegado foi causado pelo consumo do produto.





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